Amazônia Legal – Corresponde a cerca de 60% do território brasileiro. Além de abrigar todo o bioma Amazônia, contém 20% do bioma Cerrado e parte do Pantanal mato-grossense. É uma divisão política criada na década de 1950 para embasar estratégias de desenvolvimento econômico e já passou por alterações em sua composição. Atualmente, engloba a totalidade dos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do Maranhão.

Atacadistas e varejistas – Os atacadistas efetuam o papel de agentes de estocagem e/ou de entrega, enquanto os varejistas efetuam a venda direta da carne bovina ao consumidor final. Exemplos de players: Unilever, Walmart, Carrefour, Grupo Pão de Açúcar.

Avaliação de Ciclo de Vida (ACV) – Técnica desenvolvida para medir possíveis impactos ambientais resultantes da fabricação e utilização de determinado produto ou serviço, segundo o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. A abordagem sistêmica da ACV é conhecida como “do berço ao túmulo”, na qual são levantados os dados em todas as fases do ciclo de vida do produto. O ciclo de vida compreende desde a extração das matérias-primas, passando pela produção, distribuição até o consumo e a disposição final, abrangendo também reciclagem e reúso, quando for o caso. A ACV é uma ferramenta do Pensamento de Ciclo de Vida. 

Cadastro Ambiental Rural (CAR) – Registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para a obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais. Fonte: Serviço Florestal Brasileiro

CO2e (dióxido de carbono equivalente) – Medida utilizada para comparar as emissões de vários gases de efeito estufa (GEE), com base no potencial de aquecimento global de cada um, de acordo com a Decisão 17 da COP-8. O dióxido de carbono equivalente é o resultado da multiplicação das toneladas emitidas de GEE pelo seu potencial de aquecimento. O gás metano, por exemplo, tem um potencial 25 vezes maior que o CO2 equivalente, portanto, uma tonelada de CH4 equivale a 25 tCO2e. Fonte: MMA

Compliance Comply, em inglês, significa “agir em sintonia com as regras”. Compliance, portanto, significa estar absolutamente em linha com leis, normas, controles internos e externos, além de todas as políticas e diretrizes estabelecidas para o seu negócio. Isso vale para as esferas trabalhista, fiscal, contábil, financeira, ambiental, jurídica, previdenciária e ética. Fonte: Endeavor

Consumidor final – responsável pela aquisição, pelo preparo e pela utilização do produto final.

Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês) – documento do governo brasileiro que registra os principais compromissos e contribuições do País para o Acordo de Paris, que oficializam o comprometimento de cada governo com ações capazes de limitar o aumento da temperatura média global a até 2 graus.

O Brasil comprometeu-se a promover uma redução das suas emissões de gases de efeito estufa em 37% abaixo dos níveis de 2005 até 2025. Além disso, indicou uma contribuição indicativa subsequente de redução de 43% abaixo dos níveis de emissão de 2005, até 2030. Para alcançar as metas de redução, o governo brasileiro adotará políticas em diversas áreas. Na matriz energética, o Brasil pretende assegurar 45% de fontes renováveis, incluindo as hidrelétricas. No setor de uso da terra, a previsão até 2030 é restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de vegetação em território nacional, além de acabar com o desmatamento ilegal na Amazônia. Fonte: MMA

Corresponsabilidade jurídica – aborda em que medida o setor financeiro pode ser responsabilizado ao financiar atividades produtivas que geram impactos socioambientais.

Cota Hilton – Criada em 1979, estabeleceu um volume-limite de exportação de cortes bovinos de alta qualidade, provenientes de países credenciados, para a União Europeia. A cota atual do Brasil é de 10 mil toneladas de carne desossada por ano, mas o País não tem conseguido atingir esse volume máximo permitido.

Fase de cria – engloba do nascimento do bezerro ao desmame, podendo se estender até 12 meses. Em geral, essa fase ocorre em regime extensivo a pasto, com pastagens nativas ou cultivadas, e não tem se beneficiado na mesma intensidade das tecnologias incorporadas ao processo produtivo comparativamente àqueles participantes das fases de recria e engorda.

Fase de recria – Abrange o período que vai da desmama até o início da reprodução da fêmea ou de engorda dos machos, podendo perdurar por até 30 meses em animais abatidos com 4 anos de idade. 

Fase de engorda – Prepara o animal para abate. Quando feita no regime predominante de pasto, tem duração de seis a oito meses. As fases de recria e engorda concentram-se quase sempre em áreas/propriedades maiores e recebem maior aporte de tecnologias comparativamente à fase de cria.

Hotspots – Termo da Avaliação de Ciclo de Vida (ACV) que representa os pontos críticos de um estudo, como atividades, processos e etapas que mais contribuem para os impactos ambientais (no caso deste projeto, das emissões de gases de efeito estufa).

Indústrias de primeira e de segunda transformação – as de primeira transformação abatem os animais e obtêm as peças de carne. Já as de segunda transformação incorporam a carne em seus produtos ou agregam valor a ela. Exemplos de players: Marfrig, JBS, Minerva, BRF, McDonald’s, Burger King.

Investidores institucionais – São considerados investidores profissionais, dotados de mais conhecimento estratégico que os investidores individuais, por exemplo: instituições de crédito (bancos); empresas de investimento; empresas de seguros; instituições de investimento coletivo e respectivas entidades gestoras; fundos de pensões e respectivas entidades gestoras; fundos de titularização de créditos, respectivas sociedades gestoras e demais sociedades financeiras previstas na lei; sociedades de titularização de créditos; sociedades de capital de risco, fundos de capital de risco e respectivas sociedades gestoras; outras instituições financeiras autorizadas ou reguladas, e ainda outras entidades, dotadas de uma especial competência e experiência relativas a valores mobiliários. Fonte: Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Lavagem ou vazamento de gado – prática para ocultar irregularidades da proveniência do gado, como forma de burlar a legislação ambiental corrente ou compromissos voluntários e critérios exigidos para certificação. Para “vazar” ou “lavar” o gado, as fazendas podem:

  • Registrar informações falsas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), considerando-se que as secretarias de Meio Ambiente ainda não validaram as informações da maior parte dos cadastros, omitindo área com desmatamento ilegal e impedindo que os frigoríficos detectem a irregularidade.
  • Transportar boi gordo de fazendas irregulares para fazendas regulares antes da venda aos frigoríficos. Isso pode ocorrer quando um proprietário de várias fazendas usa uma delas para “lavar” o gado das outras fazendas irregulares ou quando um fazendeiro regular vende gado de fazendeiros irregulares.
  • Alugar suas terras para fazendeiros não listados na lista de áreas embargadas do Ibama. Após registrar o imóvel no CAR em seu nome como arrendatário, o arrendatário pode vender o gado para os frigoríficos, pois ele não se encontra na lista de embargo.
  • Vender para frigoríficos que não verificam ou verificam parcialmente a origem do gado.

Pastejo rotacionado – sistema no qual a pastagem é subdividida em três ou mais piquetes, que são pastejados em sequência por um ou mais lotes de animais. Difere do pastejo contínuo, em que os animais permanecem na mesma pastagem por um longo período de tempo (meses), e do pastejo alternado, no qual a pastagem é dividida em dois piquetes, que são pastejados alternadamente. Com o advento das cercas eletrificadas, tornou-se muito mais fácil e barato a implementação do pastejo rotacionado nas fazendas. Saiba mais aqui.

Pensamento de Ciclo de Vida – Um modo de pensar que considera implicações do “berço ao túmulo”, ou seja, de todo o ciclo de vida do produto. O ciclo de vida corresponde ao conjunto de etapas necessárias para que um produto cumpra sua função – que vão desde a obtenção dos recursos naturais até seu destino final, após o cumprimento da função.

Produtores de insumos – Fornecedores de insumos relacionados a nutrição, reprodução, sanidade animal, combustível, insumos agrícolas e manutenções. Exemplos de players: Bayer, Monsanto, Basf, Syngenta.

Mercado spot – Abrange as negociações em bolsas de mercadorias em que as negociações são realizadas com pagamento à vista e entrega imediata das mercadorias.

Recomposição – Atividade que tem como objetivo iniciar ou acelerar a recuperação de um ecossistema florestal que foi alterado. No setor agropecuário brasileiro, as principais situações ambientais passíveis de recomposição florestal são aquelas inseridas em Áreas de Preservação Permanente (APP), corredores ecológicos (normalmente ocupando conexões entre APP e Reserva Legal), áreas utilizadas para agricultura com baixa aptidão, as pastagens degradadas, as florestas nativas já alteradas (florestas secundárias) que compõem a Reserva Legal dos imóveis rurais e também as áreas de remanescentes suprimidos irregularmente.

Recuperação – Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original. Nesta edição, conforme estudo do FGVces, usamos recomposição neste contexto, pois é a palavra utilizada no Código Florestal, mas sem definição precisa no texto da Lei.

Restauração – Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original.

(Compilação: Amália Safatle)